A IGUALDADE E A (I)MORALIDADE- 2016

A IGUALDADE E A (I)MORALIDADE- 2016

Publicado no Jornal A Gazeta,  Vitória/ES,  p. 15, em 24 de maio 2016 

O prefeito municipal de Itapemirim, Luciano Paiva (PSB), acabou de ser afastado de seu mandato por determinação judicial, a partir de uma operação conduzida pelo Ministério Público, que apurou atos de improbidade administrativa e desvio de recursos públicos. A partir da decisão judicial, cabe ao prefeito afastado, tão somente, durante o período de afastamento, o direito de receber integralmente sua remuneração, o que não poderia ser diferente em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, que revela que ninguém pode ser considerado culpado até a ocorrência de uma decisão judicial transitada em julgado. Todas as demais prerrogativas, tais como, veículo, motorista ou telefone celular institucional devem ser suspensas. Uma vez afastado, restam cessadas todas as prerrogativas decorrentes do exercício do cargo de prefeito municipal. Se essa é a regra a ser utilizada para o chefe do Poder Executivo do município de Itapemirim, porque há diferença de tratamento em relação aos afastamentos do Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Cunha, e da Presidente da República, Dilma Roussef? Como convencer o cidadão comum, o trabalhador brasileiro, que tanto Eduardo Cunha, quanto Dilma Roussef, mesmo afastados de seus cargos, mantêm inalteradas diversas prerrogativas como avião, helicóptero, segurança pessoal, assessoria e residência oficial? O princípio da moralidade possui assento constitucional e exige que a atuação da Administração Pública, além de estar pautada na legalidade, deve respeitar todos os padrões éticos de razoabilidade e respeitabilidade. Resta claro que as prerrogativas são adstritas aos cargos e/ou funções públicas de grande relevância, sendo impensável sustentar que exista a manutenção de benefício de caráter pessoal a qualquer autoridade. As autorizações formais pela permanência dessas prerrogativas expedidas, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e Senado Federal são irrelevantes, caso não respeitem o princípio da moralidade. Não basta que tais atos tenham previsão legal. A legalidade abstrata não se sustenta. O princípio constitucional da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos. Não basta que haja o cumprimento formal à lei, em seu sentido literal, mas sim, deve-se buscar, sempre, atingir o verdadeiro espírito desta. Os preceitos éticos devem estar sempre presentes em todas as condutas do Estado e, na situação do afastamento do Presidente da Câmara e da Presidente da República, com a consequente e desmedida manutenção das prerrogativas vinculadas aos respectivos cargos (prerrogativas tais que não são pessoais, mas sim, institucionais), a ética, a moralidade e o bom senso ficaram, infelizmente, esquecidos no fundo empoeirado de alguma gaveta.

RODRIGO MONTEIRO 

Promotor de Justiça; Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV).

 

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