O Crime Compensa – 2014

O Crime Compensa – 2014

Publicado em A Gazeta, p. 16, em 03 de junho 2016

A cada dia tem-se mais certeza de que a velha máxima “o crime não compensa” deixou de ser uma verdade absoluta. Infelizmente, a atividade criminal no Brasil tem se tornado um bom negócio lucrativo, com baixos riscos. Diante do caos social que vislumbramos em nosso quotidiano, em que mais e mais pessoas se apropriam da função estatal de promover a justiça e, com as próprias mãos, fazem sua justiça paralela, chega-se à seguinte conclusão: o sistema repressivo/punitivo faliu.

Basta olhar para os noticiários e perceber a ocorrência reiterada de casos de pessoas acusadas dos mais diversos crimes (as vezes inocentes) que são amarradas a postes e torturadas, à luz do dia, numa verdadeira barbárie.

Na obra “Vigiar e punir”, publicada em 1975 e totalmente atinente aos dias atuais, Michel Foucault sustenta que “a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime”.

O crime compensa, eis que a visão que se concebeu à legislação penal e processual penal engessa a possibilidade de um efetivo cumprimento da reprimenda estatal. Percebemos uma espécie de “garantismo jabuticaba”, algo tipicamente brasileiro, visto com frequência em decisões de nossos Tribunais, com interpretações distorcidas, sempre numa busca frenética de se tutelar o “intutelável”.

Hoje, no Brasil, está na moda ser taxado de garantista. Contudo, é preciso destacar que devemos todos defender os direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico, sem que para isso seja preciso construir uma linha obtusa na interpretação e aplicação da lei.

O atual sistema estatal encontra-se falido e para chegar a essa conclusão basta que os legisladores e operadores do direito se desencastelem e olhem, ainda que superficialmente, por sobre os muros, através das janelas de seus palácios. A sociedade está em considerável processo de regressão, que poderá chegar à massificação da vingança privada, do “olho por olho, dente por dente”.

Juntamente a uma mudança de paradigma na interpretação e aplicação do Direito, torna-se urgente um repensar de todo o sistema, em especial, da construção legislativa.

A sociedade está próxima ao colapso diante da crescente onda de vingança privada. É preciso que os legisladores e os operadores do direito se aproximem da realidade e tracem uma estratégia de reconstrução do sistema, pois é visivelmente perceptível que o modelo atual não mais atende às necessidades contemporâneas aptas à manutenção do Estado Democrático de Direito.

RODRIGO MONTEIRO 

Promotor de Justiça; Mestre em Direito

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