TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI (SÓ QUE NÃO) – 2018

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI (SÓ QUE NÃO) – 2018

Publicado em A Gazeta, p. 15, em 03 de abril 2018

 

Na última semana o Supremo Tribunal Federal envergonhou todos os brasileiros. A semana começou com uma acalorada e deselegante discussão entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, expondo a todos uma verdadeira cisão ideológica existente naquela Corte. Em seguida teve início a análise do habeas corpus do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e mediante o placar de 7 x 4 o ministros decidiram que até o dia 04 de abril (data a ser julgado o mérito) a decisão do TRF-4, que condenou o ex-presidente, não poderá ser cumprida e, com isso, a execução provisória da pena privativa de liberdade, ao menos por enquanto, está suspensa. Não se discute o mérito da decisão do STF, mas sim, o caminho trilhado por esse habeas corpus. O artigo 429, do Código de Processo Penal é claro ao determinar critérios objetivos que definem a ordem de qualquer julgamento na seara criminal. Segundo referido dispositivo legal os julgamentos de processos referentes a acusados presos terão prioridade sobre aqueles de acusados soltos, como é o caso do ex-presidente. Atualmente o STF conta com dezenas de processos de réus presos aguardando inclusão em pauta e o que se viu, como em um passe de mágica, foi a demonstração clara à sociedade brasileira de que “quem pode mais chora menos”. O habeas corpus do ex-presidente Lula não poderia sequer ter sido pautado, cabendo aguardar o julgamento dos demais processos de réus presos. Houve uma ofensa gravíssima ao princípio constitucional da isonomia, consagrado no artigo 5º, da Constituição Federal, o qual determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Igualmente o princípio constitucional da impessoalidade que determina uma atuação do Estado pautada em critério objetivos, sem preferências ou preterições, foi maculado.  Há muito tempo o Brasil vivencia uma profunda crise de legitimidade democrática, eis que as instituições cunhadas para defender o interesse da sociedade apenas se mostram capazes de brigar em favor de si mesmas. O povo não mais se sente representado. Essa sensação tem sido de fácil percepção junto aos Poderes Executivo e Legislativo, entretanto, o Judiciário se mostrava imune a essa ruptura de confiança. Infelizmente, temos percebido que o STF, guardião máximo de nossa Constituição, sucumbiu aos mesmos pecados dos demais Poderes e também pauta sua atuação de acordo com interesses pontuais. Se a Corte Suprema de uma nação democrática envia um recado à sociedade dando conta de que não existe a igualdade traçada na Constituição Federal, é difícil saber a quem deveremos recorrer. Todos são iguais perante a lei, só que não!

RODRIGO MONTEIRO 

Promotor de Justiça; Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV).

 

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