Publicado no Jornal A Gazeta, Vitória/ES, p. 15, em 26 de outubro 2019
O STF anunciou que levará a julgamento a constitucionalidade da prisão após condenação em Segunda Instância. Tal notícia, por si só, representa um risco ao princípio da segurança jurídica, eis que o mesmo STF no ano de 2016 já declarou que não existe ilegalidade na execução provisória da sentença condenatória após à confirmação por Segunda Instância. Há elementos a justificar uma nova avaliação da prisão após decisão de Segunda Instância? Cremos que não! Desde 2016 não houve nenhum fato jurídico ou legislativo que levasse à alteração do entendimento do STF. Em verdade, trata-se de um julgamento jurídico com inegável repercussão política, uma vez que eventual mudança poderá tirar da cadeia figuras conhecidas de nosso cenário político e, por via reflexa, influenciar na prisão de mais de 160 mil réus. A mudança de entendimento importará em retrocesso ao combate à criminalidade de alto escalão, uma vez que são os “réus poderosos” os únicos com capacidade financeira de prolongar a tramitação de seus processos por décadas até à ocorrência da prescrição. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal. Após à orientação do STF de 2016 (HC n.º 126.292) a presunção de inocência deixou de impedir a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado. Recentemente o Ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que “o direito penal é absolutamente incapaz de atingir qualquer pessoa que ganhe mais de cinco salários mínimos” e, dessa forma, “se criou um país de ricos delinquentes”. Para uma parcela da sociedade com condições de arcar com os elevados custos de advogados especializados, ser honesto e cumprir a lei se apresenta como uma faculdade, posto que a impunidade se transforma em regra. Qualquer alteração no atual entendimento do STF representará um desserviço à sociedade brasileira, eis que importará não apenas na libertação pontual de réus poderosos, como também ocasionará a soltura em massa (e impedirá futuras prisões) de diversos homicidas, assaltantes, estupradores, pedófilos e corruptos que atualmente cumprem pena por todo o Brasil.
RODRIGO MONTEIRO
Doutorando em Direito (Universidad de Salamanca, Espanha); Mestre em Direito (FDV); Promotor de Justiça

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