02 de outubro de 2024
RE 1.468.558, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 01.10.2024.
Análise da decisão do STJ que enxergou a presença de constrangimento ilegal em razão de prisão de traficante efetuada por integrantes da GM.
Havia entendido o STJ que “a dispensa de objeto ao avistar os agentes municipais não é elemento apto a justificar a abordagem pessoal (HC 774.349, 5ª Turma, DJe 27.02.2023).
No caso concreto, o suspeito trazia consigo e tinha em depósito 558 papelotes de maconha, 2 porções de skunk, 930 porções de cocaína, 464 porções de crack 41 frascos de tricloroetileno.
O STJ entendeu que a atuação da GM foi ilegal e determinou o trancamento da Ação penal.
No recurso ao STF, o MP-SP afirmou que o art. 144, § 8º, da CF, deve receber interpretação à luz do dever do Estado de garantir o direito fundamental à segurança pública.
Conforme apontou a decisão do TJ-SP, “não se poderia esperar outra atitude da GM”.
O STF, ao final, entendeu pela legalidade da atuação da Guarda Municipal de Embu-Guaçu (SP).
Em outro julgamento, no RE 846.854, de 01.08.2017, o Pleno do STF afirmou que “A GM atua em prol da manutenção da ordem pública e da prevenção e enfrentamento à criminalidade, desenvolvendo serviço essencial, insuscetível, inclusive, de direito à greve”.
Na Reclamação 57.762, de 02/03/2023, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, restou anotado que “não existe ilegalidade na atuação da GM como entidade de proteção à segurança pública”.
Outra decisão importante do STF foi tomada no julgamento da Reclamação 70.751, de 25.09.2024, ocasião em que o Min. Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do STJ (RE 2.084.565) que desconsiderou a atuação da GM como órgão dotado de atribuição para o exercício das atividades de segurança pública desconsidera as conclusões obtidas pelo STF no julgamento da ADPF 995, que definiu que a GM integra o Sistema de Segurança Pública.
- Rodrigo Monteiro é Promotor de Justiça junto ao Tribunal do Júri de Vitória (ES), Mestre (FDV) e Doutor (Universidad de Salamanca)
Imagem poste conter direitos autorais retirada do site : https://sintep.org.br/sintep/Utilidades/view_noticia/julgamento-sobre-inconstitucionalidade-da-rga-sera-concluido-nesta-sexta-3-no-stf/trees