STF e a Transparência  – 2019

STF e a Transparência – 2019

Publicado no Jornal A Gazeta,  Vitória/ES,  p. 15, em 20 de agosto 2019

 

O Estado pertence ao povo e os governantes têm o dever de gerir a coisa pública sempre em favor dos interesses coletivos. Para que essa relação fique bem clara e que não haja descompassos que possam levar a interpretações equivocadas, torna-se necessário deixar expressamente demonstrado que o monitoramento efetivo das atividades estatais é um direito de todo cidadão, por meio do qual se torna possível o exercício do controle do Estado, a ser operacionalizado pelos reais donos do poder: o povo! Ser transparente não é uma opção à disposição do agente público. Trata-se de um verdadeiro dever fundamental pautado na Constituição Federal. Nesse sentido, causa enorme perplexidade a decisão do Supremo Tribunal Federal em obstar a divulgação da agenda de seu presidente, o Ministro Dias Toffoli, em clara afronta ao princípio constitucional da publicidade. Segundo o STF a medida visa resguardar a segurança do ministro e a presidência irá “avaliar o melhor momento de publicação dos compromissos ao longo do dia”. Em que pese não estar vinculado às regras da Lei nº 12.813/13 (Lei de conflito de interesses) o STF deveria, em nome dos princípios da transparência e da impessoalidade, observar a obrigação de divulgação diária da respectiva agenda de compromissos. Qualquer condução estatal voltada ao desejo de ocultar ou não prestar as informações de interesse público, de forma coerente com a máxima e efetiva transparência, merece ser combatida com rigor, ante ao considerável risco de ocasionar gravames ainda mais severos ao frágil processo de legitimação observado junto ao Estado brasileiro. Vivenciamos uma inegável crise de legitimidade das instituições democráticas. O STF tem dado demonstrações que contribuem com o processo de corrosão de confiança da sociedade nas instituições públicas, desde a concessão de sucessivas (e as vezes antagônicas) decisões monocráticas que afrontam o princípio da colegialidade, passando pela realização de licitação voltada à contratação de serviços de buffet com direito a lagostas e vinhos importados, ao custo previsto superior a um milhão de reais. Nunca é demais lembrar que “todo o poder emana do povo”. A dicção da Constituição Federal é clara, de modo a orientar todas as formas de exercício do poder e, mediante tal vinculação toda a vontade governativa deveria estar respaldada na satisfação dos interesses da coletividade. Infelizmente, não é preciso muito esforço para compreender que o texto constitucional está longe de revestir-se de efetividade. Torna-se necessário restituir ao povo a soberania da qual é o real depositário. Torna-se necessário respeitar a Constituição Federal.

RODRIGO MONTEIRO 

Promotor de Justiça; Doutorando em Direito (Universidad de Salamanca).

 

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