O sistema normativo criminal brasileiro é composto por dezenas de diplomas legais aprovados ao longo do tempo, sendo alguns extremamente atuais (como a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e outros que remontam à década de 40 do século passado (como a Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941).
O sistema normativo criminal brasileiro é composto por dezenas de diplomas legais aprovados ao longo do tempo, sendo alguns extremamente atuais (como a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e outros que remontam à década de 40 do século passado (como a Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941).
O sistema normativo criminal brasileiro é composto por dezenas de diplomas legais aprovados ao longo do tempo, sendo alguns extremamente atuais (como a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e outros que remontam à década de 40 do século passado (como a Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941).
O sistema normativo criminal brasileiro é composto por dezenas de diplomas legais aprovados ao longo do tempo, sendo alguns extremamente atuais (como a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e outros que remontam à década de 40 do século passado (como a Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941).
O sistema normativo criminal brasileiro é composto por dezenas de diplomas legais aprovados ao longo do tempo, sendo alguns extremamente atuais (como a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e outros que remontam à década de 40 do século passado (como a Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688/1941).
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Há anos a sociedade brasileira clama por uma reforma política coerente, responsável, capaz de sufragar as discrepâncias vivenciadas no sistema eleitoral nacional, que prestigia o poderio econômico e o caudilhismo, em detrimento do surgimento de novas lideranças.