07 de dezembro de 2023
Não se pode transigir com a vida! A vida é o bem jurídico mais valioso do ser humano.
Por se tratar do maior bem do ser humano, o constituinte delegou ao povo a legitimidade para realizar o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Cometido o crime de homicídio, após à tramitação de um processo justo, caberá ao povo decidir sobre a condenação ou absolvição do réu, para que lhe seja imposta uma sanção justa.
Apenas animais irracionais cometem atos de violência e não recebem punições. Nesse sentido, mediante o respeito aos direitos fundamentais do acusado, conferir-lhe uma sanção justa representa reconhecer sua condição de ser humano.
Nunca é demais lembrar que o Estado avocou para si o jus puniendi, cabendo-lhe o PODER-DEVER de aplicação o direito penal, sempre que houve a violação a um bem jurídico. Logo, a aplicação de uma sanção justa representa um DIREITO da sociedade, com inegável capacidade de gerar prevenção geral à prática de novos delitos.
Trata-se de uma nítida relação de RETRIBUTIVIDADE!
Quem comete um crime precisa ter a plena ciência de que receberá do Estado, o titular do jus puniendi, a respectiva resposta.
Trata-se de uma interpretação simples: o autor de um crime receberá do Estado aquilo que fora solicitado. Vislumbra-se, pois, uma relação de interdependência entre a resposta estatal para com o crime praticado.
Não haverá resposta estatal sem o prévio cometimento de uma infração penal.
E no Tribunal do Júri não poderia ser diferente, eis que o papel dos jurados, verdadeiros juízes constitucionais, é entregar ao réu (desde que provada autoria e materialidade), exatamente, o que fora solicitado.
Podemos afirmar, então, que o Tribunal do Júri representa, metaforicamente, o iFood do Poder Judiciário (e do próprio regime democrático), uma vez que os jurados, após à análise das provas, têm o poder-dever de “entregar” somente o que foi “solicitado”.
Não por acaso, o Tribunal do Júri te por sentido democratizar a justiça criminal!
Quem mata e viola a vida deverá receber do Estado o que é justo. Deverá receber do “Estado/iFood”, exatamente o que solicitou!
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- Rodrigo Monteiro é Promotor de Justiça junto ao Tribunal do Júri de Vitória (ES), Mestre (FDV) e Doutor (Universidad de Salamanca)